Descubra os documentos necessários para realizar uma viagem nacional. Quais documentos uma criança desacompanhada, um adulto ou um estrangeiro deve levar para poder viajar tranquilamente pelo País.
Pessoas com 12 anos ou mais
São aceitos os seguintes documentos originais:
- Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil;
- Carteira de habilitação válida e com foto;
- Passaporte válido (mínimo de 6 meses);
- Carteira de trabalho;
- Carteiras profissionais com foto como CREA, OAB, CRA, CRM, militares;
- RNE, no caso de estrangeiros.
IMPORTANTE: Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos.
Menores de 12 anos acompanhados:
- Adulto com grau de parentesco: Pode ser pai ou mãe, Representante Legal (tutor ou guardião), irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós, sempre apresentando algum documento que comprove o parentesco.
- Adulto sem grau de parentesco: Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.
Menor de 12 anos desacompanhados:
É necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude (procurar a seccional mais próxima de sua região).
Passageiro estrangeiro em trânsito é necessário possuir a tarjeta de entrada.
Hospedagem
Para hospedagem de criança (até 11 anos) ou adolescente (12 a 17 anos), desacompanhado: deve estar autorizado expressamente a hospedar-se, pelos pais, tutor ou responsável, por escrito e com firma reconhecida em cartório.
IMPORTANTE: não são aceitas cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais.
As informações foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 82, 83 84 e 85.
Em breve será publicado um post sobre quais são os documentos necessários para efetuar uma viagem internacional.
Um abraço e até o próximo post!
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