Ademir de Oliveira Costa Júnior *
Resumo
O presente trabalho procura analisar de forma percuciente o problema da responsabilidade civil das empresas de aviação diante dos constantes problemas causados aos passageiros decorrentes da crise do setor aéreo no Brasil. O problema aqui é tratado sobretudo à luz da Constituição Federal de 1988, do Código Brasileiro de Aeronáutica e do Código de Defesa do Consumidor.
Aviões no patio do aeroporto
Parte-se da idéia de que o passageiro que pagou por um bilhete de passagem aérea, com todos os encargos sobre ele incidentes, não pode receber o tratamento que lhes vem sendo dispensado. Busca-se esclarecer ao leitor em quais hipóteses poderá ser responsabilizada a União e em quais situações o dever de indenizar caberá às companhias aéreas, definindo-se, conforme a situação, a competência da Justiça Federal ou Estadual para a apreciação da lide.
A Cronologia da Crise no Setor Aéreo
O mais grave acidente da história da aviação brasileira, a colisão entre o Boeing 737-800 da companhia aérea Gol e o jato executivo Legacy comprado por uma empresa americana da Embraer ocorrido em 29 de setembro de 2006 e que vitimou 154 pessoas, colocou à mostra a ineficiência da cobertura do espaço aéreo brasileiro.
Boeing 737-800 da companhia aérea Gol
Naquele drástico episódio, pesadas suspeitas caíram não apenas sobre os pilotos americanos que conduziam o jato particular, como também sobre controladores do Cindacta-1, o centro de controle que cuida do Centro-Oeste e Sudeste do país, os quais não teriam entrado em contato com o Legacy para se certificar de mudanças ocorridas no plano de vôo daquela aeronave.
Em defesa dos controladores de vôo que atuavam no momento da colisão entre as duas aeronaves, a categoria tornou pública falhas no controle do espaço aéreo brasileiro, tais como: freqüências de rádio de péssima qualidade entre Brasília e Manaus e, a partir de um marco conhecido como Teres (480 km ao norte da capital federal), a existência de um buraco negro, área onde os auxílios à navegação ficam inoperantes; más condições dos equipamentos e jornadas excessivas de trabalho, além dos baixos salários.
Controle de trafego aéreo brasileiro
Em 27 de outubro de 2006, vendo-se acuados pelo inquérito criminal aberto para apurar omissão no acidente, controladores de vôo começam uma operação-padrão, controlando apenas 14 vôos por vez, com o objetivo de chamar a atenção para as péssimas condições de trabalho da categoria. Tal procedimento acarretou longas esperas dos passageiros nas filas de check-in e salas de embarque dos aeroportos.
A situação de caos ficou ainda pior no feriado de finados, quando milhares de passageiros amargaram exaustivas esperas em todos os aeroportos do país. Poucos dias depois, no feriado da Em 05 de dezembro de 2006, a crise atingiu o seu auge, quando falhas nos equipamentos impediam a comunicação entre pilotos e o Cindacta-1 de Brasília, o que impediu a decolagem dos vôos.
Tumulto no saguão dos aeroportos brasileiros
Apesar das ameaças de novos protestos, o feriado de carnaval não registrou grandes problemas, fato em parte atribuído à substituição de Luiz Carlos Bueno da Silva Bueno do Comando da Aeronáutica, o qual foi substituído pelo brigadeiro Juniti Saito.
Em 28 de fevereiro de 2007, a promotora Ione de Souza Cruz, da Justiça Militar, decidiu arquivar o inquérito policial militar (IPM) aberto pelo Comando da Aeronáutica para tentar enquadrar os sargentos controladores por "supostas práticas de condutas caracterizadoras de crimes" que teriam produzido o caos nos aeroportos no final do ano anterior.
No dia 30 de março de 2007, os controladores entraram em greve, paralisando os principais aeroportos do país. O caos tomou conta dos saguões, com agressões e tumultos. O Comando da Aeronáutica considerou o movimento um motim e ordenou a prisão de controladores militares. O presidente Lula, que se encontrava no exterior, determinou a negociação com os grevistas. O Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, prometeu evitar punições pela greve, discussão de reajuste salarial e a desmilitarização dos controladores.
Controladores na torre de comando de um aeroporto
O reflexo da paralisação persistiu, mesmo com o fim do movimento grevista, e os aeroportos vivem novos dias de caos, com protestos dos passageiros pela falta de assistência das companhias aéreas.
No mês de abril de 2007, o governo publicou no Diário Oficial da União a abertura de inquérito. Os investigadores militares teriam um prazo de 40 dias para devolver ao MPM documento com os detalhes da investigação.
Em 22 de junho de 2007, contudo, uma nova operação padrão realizada pelos controladores de vôo provocou o caos nos aeroportos com a suspensão de vôos de Cumbica para o Nordeste, Estados Unidos e Europa. A situação se refletiu em todo o país e os passageiros voltaram a viver pesadelos nos aeroportos.
A Conduta Das Companhias Aéreas Diante do Caos
É cediço que as companhias aéreas dependem do bom funcionamento do sistema de controle do espaço aéreo para proceder à decolagem de suas aeronaves. Sem a garantia de segurança por parte dos controladores, as empresas não têm outra alternativa senão a de deixar em solo as suas aeronaves.
Contudo, a postura das companhias diante do caos provocado nos aeroportos de todo o país agravou ainda mais a situação. Mesmo nos dias em que se sabia da imprevisibilidade de partida dos vôos, nenhuma providência foi adotada no sentido de avisar aos passageiros para não se dirigirem aos aeroportos.
Longas filas nos aeroportos
Uma vez nos aeroportos, os passageiros eram, em regra, tratados com absoluto descaso. Além de negar-lhes qualquer informação, os funcionários das companhias não prestaram aos passageiros qualquer espécie de assistência. Não se compreende qual o critério utilizado, mas o que se sabe é que apenas alguns poucos passageiros receberam ajuda para alimentação e hospedagem enquanto aguardavam a decolagem dos seus vôos. Entre aqueles que receberam assistência, alguns ainda sofreram com o esquecimento das companhias aéreas, que permitiram a decolagem das aeronaves sem que os passageiros fossem transportados até o aeroporto.
Cena comum e profundamente lamentável presente nos noticiários dos últimos dias foi a de passageiros dormindo nos saguões dos aeroportos, sujos, famintos, desesperados por informações. Nem mesmo a alternativa do reembolso dos valores pagos pelas passagens aéreas era dada aos passageiros.
Todas estas condutas não ficam alheias à responsabilização civil, conforme trataremos no capítulo a seguir.
Notas
* Advogado em São Paulo (SP), mestrando em Direito pela Unifieo, especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Mackenzie, especialista em Direito Empresarial pela UNISINOS. Elaborado em 04/2007
Um abraço e até o próximo post!
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