HOTEL COMO EMPRESA

O texto aborda a constituição da empresa, como parte burocrática que envolve o processo de abertura, forma de constituição da sociedade e fontes de financiamento. 


  • Procedimentos para abertura do hotel 
  • Consulta de viabilidade 
  • Registro da empresa 
  • Obtenção do CNPJ 
  • Inscrição estadual 
  • Vigilância sanitária 
  • Alvará sanitário 
  • Corpo de bombeiros 
  • Alvará de funcionamento 
  • Registro da Embratur 

Sendo que esses processos são executados juntamente com as prefeituras municipais, juntas comerciais do estado, receita federal e secretarias de turismo sendo que os procedimentos podem variar em relação aos estados ou municípios brasileiros.


Forma de constituição do hotel

A empresa hoteleira é a pessoa jurídica, constituída na forma de sociedade anônima ou sociedade por cotas de responsabilidades limitadas, que explore ou administre o meio de hospedagem, e que tenha seus objetivos sociais o exercício a atividade hoteleira.

Sociedade por cotas de responsabilidade limitadas

É formada por duas ou mais pessoa que assumem a responsabilidade limitada à integração do capital social, essa é a principal forma de sociedade existente hoje no Brasil.

Sociedade anônima

  • Sociedade formada por ações, cuja responsabilidade dos acionistas limita-se ao montante da ação. Pode se constituir sob a forma de capital aberto ou fechado. As particularidades dessa sociedade são: 
  • Divisão do capital social em partes de igual valor nominal, denominados ações. 
  • Responsabilidades dos sócios limitada ao preço de emissões das ações subscritas ou adquiridas. 
  • Transmissões de ações. 
  • Denominações sempre acrescida de S.A ou precedida de CIA. 
  • Estrutura constituída de órgãos. 
  • Fontes de financiamento 

Na hotelaria é natural forjar-se parcerias com vista a viabilizar o projeto, e ate com a finalidade de facilitar a captação de recursos externos, uma vez que cresce a confiança neste setor. Essas formas de captação de recursos mais comuns são:

Franquia

Define-se franquia como o sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos e / ou serviços detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vinculo empregatício.


Arrendamento mercantil

É o negocio jurídico realizado entre pessoas física ou jurídica na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica na qualidade de arrendatário, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações do arrendatário e para uso desta. Existem duas espécies fundamentais de arrendamento que são:

Operacional

Não impõem obrigações fixa, pode ser cancelada pelo arrendador ou arrendatário, mediante aviso prévio estipulado. E do tipo mais familiar.

Financeiro

Impõe uma obrigação em longo prazo similar a que seria imposta por um contrato de empréstimo, geralmente com duração igual á vida útil do ativo, com o total dos pagamentos excedendo o custo do bem.

Leasing

É a operação onde é cedido um bem em troca de remuneração. Funciona como um empréstimo vinculado a aquisição de determinado bem, no qual o bem permanece de prioridade do cedente ate o final do contrato, quando então é transferido para o “tomador do empréstimo” mediante o pagamento de um valor residual, estimado no contrato.


Fonte de financiamento publica.

O governo brasileiro disponibiliza diversas fontes de financiamento ás atividades ligadas ao turismo, agindo como fomentador. Com esse propósito existem o programas de turismo do BNDS, o Prodetur, o Fungetur entre outros.

Programa de turismo do BNDS

Tem por objetivo apoiar empreendimentos do setor de turismo nas localidades que apresentem potenciais para essa atividade.

Prodetur

O Programa de Ação para o Desenvolvimento Integrado do Turismo é um programa de desenvolvimento turístico regional, estruturado e concebido pelos Governos Federal e Estaduais, para financiar a implantação de infra-estrutura de suporte ao turismo, propiciando e incentivando investimentos da iniciativa privada para implantação de equipamentos turísticos. É a primeira experiência no campo do desenvolvimento turístico regional a ser implementada no país, com financiamento externo. Esse programa tem como objetivo planejar um turismo sustentável que prime pelo desenvolvimento socioeconômico regional.

Fungetur

O Fundo Geral do Turismo é uma linha de credito que tem por finalidade facilitar para os investidores o acesso aos recursos necessários para a implantação, melhoria, conservação e manutenção de empreendimentos e serviços turísticos. Poderão utilizar-se desses recursos as empresas que se dediquem á atividade turística e que sejam: constituídas no Brasil sob leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país; cadastradas na EMBRATUR, conforme a norma em vigor; alem de órgãos de administração diretas ou indireta de governos dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujos empreendimentos, obras e serviços sejam considerados de interesse turístico.

Considerações finais

O texto abrangeu de forma ampla os aspectos essenciais na formação de um empreendimento hoteleiro. Vimos que o planejamento se da muito antes de sua constituição, a escolha na grande maioria das vezes se da pelas influencias recebidas nas áreas tributarias, contábil e outras, devemos estar cientes dos reflexos provocados pelas nossas escolhas. Visualizamos também que as empresas hoteleiras possuem uma infinidade de formas ou fontes para seus financiamentos sejam eles através de recursos próprios ou não, cada um com a sua particularidade. Por fim detectamos que o bom planejamento das fontes de financiamento auxilia na geração de resultados positivos para o futuro.

Um abraço e até o próximo post!
HOTEL COMO EMPRESA HOTEL COMO EMPRESA Reviewed by Luiz Macedo on janeiro 23, 2018 Rating: 5

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